De acordo com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a intervenção profissional dos assistentes sociais no Poder Judiciário historicamente tem se dado em maior escala na Justiça Estadual, se materializando, prioritariamente, na elaboração de laudos e pareceres. Dentre os procedimentos e instrumentos que fazem parte de uma metodologia de trabalho do assistente social, a perícia social merece destaque. Trata-se de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Dependendo da solicitação, o perito poderá responder a quesitos, geralmente formulados pelas partes envolvidas na ação ou pelos advogados/defensores que as representam, devendo fazê-lo sempre em consonância com as prerrogativas, princípios e
A situação de desigualdade social, as violências e o não acesso à proteção social são dados de realidade das famílias atendidas pelo assistente social no campo sociojurídico, os quais compõem o estudo social, cujo conteúdo é expresso em relatório ou no laudo social. O diagnóstico socioterritorial corrobora para o conhecimento acerca dos vínculos sociais presentes (ou ausentes) na trajetória das famílias, na sua relação com o trabalho, a cidade, o território e com as políticas sociais. Ao discorrer sobre o diagnóstico socioterritorial, Koga (2014) diz tratar-se de conhecer o local de ocorrências, mas também de reconhecer o território de vivência, o acontecer cotidiano, capturando as dinâmicas presentes na realidade estudada, ou seja,
No atendimento ao usuário, em qualquer âmbito da atividade profissional e a partir de qualquer atribuição desenvolvida, o assistente social ouve os relatos de sua vida privada, que são objetos de registros técnicos, concernentes ao trabalho realizado, no formato de relatórios, pareceres ou laudos sociais, cujos conteúdos fundamentam-se em estudos sociais. De acordo com o Código de Ética Profissional (artigo 2° , d), o local de trabalho, os arquivos e toda documentação técnica do assistente social são invioláveis, constituindo-se para esse profissional
Ao sistematizar e analisar os registros da opinião técnica emitida pelo(a) assistente social, objetos de denúncias éticas, o documento do CFESS (2020) aponta que, na maioria dos recursos disciplinares julgados, a finalidade institucional se sobrepõe à finalidade profissional. O documento do CFESS destaca que a explicitação do objeto do estudo social é procedimento essencial à composição dos registros, posto que oferece indicativos do foco interventivo, da intencionalidade e das ações profissionais que dali se desdobram. Por fim, ressalta que a atuação do(a) assistente social, quando da realização de estudo social, pressupõe o reconhecimento e a identificação da sua finalidade, em tese,