De acordo com o Conselho Federal de Serviço Social
(CFESS), a intervenção profissional dos assistentes sociais
no Poder Judiciário historicamente tem se dado em maior
escala na Justiça Estadual, se materializando, prioritariamente, na elaboração de laudos e pareceres. Dentre os
procedimentos e instrumentos que fazem parte de uma
metodologia de trabalho do assistente social, a perícia
social merece destaque. Trata-se de estudo e parecer cuja
finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial.
Dependendo da solicitação, o perito poderá responder a
quesitos, geralmente formulados pelas partes envolvidas na
ação ou pelos advogados/defensores que as representam,
devendo fazê-lo sempre em consonância com as prerrogativas, princípios e
A situação de desigualdade social, as violências e o
não acesso à proteção social são dados de realidade
das famílias atendidas pelo assistente social no campo sociojurídico, os quais compõem o estudo social,
cujo conteúdo é expresso em relatório ou no laudo
social. O diagnóstico socioterritorial corrobora para o
conhecimento acerca dos vínculos sociais presentes
(ou ausentes) na trajetória das famílias, na sua relação
com o trabalho, a cidade, o território e com as políticas
sociais. Ao discorrer sobre o diagnóstico socioterritorial, Koga (2014) diz tratar-se de conhecer o local de
ocorrências, mas também de reconhecer o território de
vivência, o acontecer cotidiano, capturando as dinâmicas presentes na realidade estudada, ou seja,
No atendimento ao usuário, em qualquer âmbito da atividade profissional e a partir de qualquer atribuição desenvolvida, o assistente social ouve os relatos de sua vida
privada, que são objetos de registros técnicos, concernentes ao trabalho realizado, no formato de relatórios,
pareceres ou laudos sociais, cujos conteúdos fundamentam-se em estudos sociais. De acordo com o Código de
Ética Profissional (artigo 2° , d), o local de trabalho, os arquivos e toda documentação técnica do assistente social
são invioláveis, constituindo-se para esse profissional
Ao sistematizar e analisar os registros da opinião técnica emitida pelo(a) assistente social, objetos de denúncias éticas, o documento do CFESS (2020) aponta que,
na maioria dos recursos disciplinares julgados, a finalidade institucional se sobrepõe à finalidade profissional. O documento do CFESS destaca que a explicitação
do objeto do estudo social é procedimento essencial à
composição dos registros, posto que oferece indicativos
do foco interventivo, da intencionalidade e das ações
profissionais que dali se desdobram. Por fim, ressalta
que a atuação do(a) assistente social, quando da realização de estudo social, pressupõe o reconhecimento e
a identificação da sua finalidade, em tese,