ID: 165829• Direito Tributário• Moratória• FUNDATEC• SEFAZ RS• Auditor Fiscal da Receita EstadualSegundo a Lei Complementar nº 24/75, é correto afirmar que:✂️A)A exigência de unanimidade da decisão dos estados representados à concessão de benefícios, prevista no § 2º, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 24/75, não foi recepcionada pela Constituição Federal vigente, porque afronta a autonomia dos estados.✂️B)Considerando o princípio “quem tem o poder de tributar tem o poder de isentar”, e dada a autonomia constitucional dos estados, esses é que estabelecerão as hipóteses de isenção de ICMS, mas não quanto aos benefícios de outra natureza.✂️C)Não cabe aos convênios definir as condições gerais em que se poderão conceder unilateralmente hipóteses de moratória.✂️D)A ratificação ou rejeição de convênios entre os estados será somente publicada no Diário Oficial dos estados interessados.✂️E)Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou algumas Unidades da Federação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro