1Q165829 | Direito Tributário, Moratória, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ RS, FUNDATECSegundo a Lei Complementar nº 24/75, é correto afirmar que: ✂️ a) A exigência de unanimidade da decisão dos estados representados à concessão de benefícios, prevista no § 2º, do Art. 2º, da Lei Complementar nº 24/75, não foi recepcionada pela Constituição Federal vigente, porque afronta a autonomia dos estados. ✂️ b) Considerando o princípio “quem tem o poder de tributar tem o poder de isentar”, e dada a autonomia constitucional dos estados, esses é que estabelecerão as hipóteses de isenção de ICMS, mas não quanto aos benefícios de outra natureza. ✂️ c) Não cabe aos convênios definir as condições gerais em que se poderão conceder unilateralmente hipóteses de moratória. ✂️ d) A ratificação ou rejeição de convênios entre os estados será somente publicada no Diário Oficial dos estados interessados. ✂️ e) Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou algumas Unidades da Federação. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro