Uma equipe de auditores estava discutindo as diretrizes para implantação da auditoria interna em uma organização. Um dos pontos da discussão foi em qual documento deve estar definida a posição da atividade de auditoria interna dentro da organização, que inclui diretrizes como a natureza da relação funcional do executivo chefe de auditoria com o conselho, o acesso a registros relevantes ao desempenho do trabalho de auditoria e o escopo das atividades de auditoria interna.

De acordo com as Normas Internacionais de Auditoria Interna, essas diretrizes devem constar no(a)

Segundo consta na NBC TA 300 (R1) – Planejamento da auditoria de demonstrações contábeis, a finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam, caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. Entretanto, no caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior, que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.

Nesse sentido, como tema adicional na definição da estratégia global e do plano de uma auditoria inicial, considera-se

Segundo a NBC TA 315 (R2), de 19 de agosto de 2021, os riscos de distorção relevante identificados e avaliados pelo auditor incluem tanto aqueles causados por erro como aqueles causados por fraude.

Considera-se como indicativo de riscos de distorção relevante

A NBC TA 700, de 17 junho de 2016, dentre outros aspectos, trata da responsabilidade do auditor independente frente às demonstrações contábeis.

Nesse sentido, considerando-se uma instituição financeira, a auditoria independente, dentre outras responsabilidades, deve

A NBC TA 701 trata da responsabilidade do auditor em comunicar os principais assuntos de auditoria em seu relatório sobre as demonstrações contábeis.


A comunicação dos principais assuntos de auditoria visa