Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de constatar conformidade com as normas de segurança do trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis consequências quanto a probabilidade de ocorrência de um acidente. Como resultado dessa análise, classificou a situação como de grave e iminente risco, o que tornou indispensável a adoção de medidas de urgência.

De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada que o AFT deve aplicar é o(a)
Durante uma inspeção de rotina em uma fábrica que produz dispositivos eletrônicos, o auditor fiscal do trabalho (AFT) identificou diversas irregularidades que comprometem a segurança dos trabalhadores. Dentre essas irregularidades, o auditor constatou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, o armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis e a falta de sinalização em áreas de risco. O AFT lavrou o auto de infração e notificou a empresa para que corrigisse as irregularidades encontradas.

Considerando-se as disposições da NR 28 — Fiscalização e Penalidades — e as ações tomadas pelo AFT no caso descrito, qual é o prazo máximo, em dias, que poderia ser concedido pelo auditor para o cumprimento das notificações de correção das irregularidades?