Durante fiscalização em uma obra, motivada por uma denúncia anônima, o auditor fiscal do trabalho (AFT) observou que a integridade física dos trabalhadores estava em
risco nas áreas de utilização dos andaimes, devido à deficiência do sistema de ancoragem utilizado para garantir a
estabilidade e a segurança dessas estruturas. Apesar de
constatar conformidade com as normas de segurança do
trabalho nos demais setores da construção, o AFT avaliou
as condições e o nível de risco relacionados ao uso dos
andaimes, considerando tanto a gravidade das possíveis
consequências quanto a probabilidade de ocorrência de
um acidente. Como resultado dessa análise, classificou
a situação como de grave e iminente risco, o que tornou
indispensável a adoção de medidas de urgência.
De acordo com a NR 3 — Embargo e Interdição —, considerando-se o cenário descrito, a medida mais adequada
que o AFT deve aplicar é o(a)
Durante uma inspeção de rotina em uma fábrica que produz dispositivos eletrônicos, o auditor fiscal do trabalho
(AFT) identificou diversas irregularidades que comprometem a segurança dos trabalhadores. Dentre essas
irregularidades, o auditor constatou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, o armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis e
a falta de sinalização em áreas de risco. O AFT lavrou o
auto de infração e notificou a empresa para que corrigisse
as irregularidades encontradas.
Considerando-se as disposições da NR 28 — Fiscalização e Penalidades — e as ações tomadas pelo AFT no
caso descrito, qual é o prazo máximo, em dias, que poderia ser concedido pelo auditor para o cumprimento das
notificações de correção das irregularidades?