ID: 228551• Direito Civil• Do Direito das Coisas• PGE RO• PGE RO• Procurador do EstadoA prisão civil do inadimplente em se tratando de alienação fiduciária em garantia ✂️A)nunca foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal, porquanto sempre se reconheceu a inconstitucionalidade superveniente do Decreto-Lei nº 911/69.✂️B)é possível, haja vista que a Constituição Federal de forma expressa equipara o alienante fiduciário à figura do depositário infiel, conforme sedimentado pela Súmula Vinculante nº 25.✂️C)não é mais admissível em razão de entendimento sumulado de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.✂️D)é admitida pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que o Decreto-Lei nº 911/69 não pode ser oposto ao texto expresso da Constituição Federal que admite a responsabilidade corporal do depositário infiel.✂️E)é possível, haja vista a recepção do disposto no Decreto-Lei nº 911/69, o qual equipara o devedor à figura do depositário infiel, conforme entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro