A pena de morte é assunto sempre em voga em países com alto
índice de criminalidade violenta. Essa é uma realidade nos países
da América. Não raras vezes, a sensação no seio da sociedade é
de que, para delitos mais graves, a melhor solução é que seu
autor se submeta à sanção penal mais grave.
Sobre a pena de morte e a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, é correto afirmar que:
Dois agentes de Polícia Judicial estavam debatendo um fato
ocorrido no dia anterior na sede do Tribunal Regional Federal da
1ª Região. Na referida ocasião, uma pessoa havia sido impedida
de ingressar nas dependências da Corte pelos agentes de
segurança. Argumentou ela, então, que isso violaria a Convenção
Americana sobre Direitos Humanos, mais especificamente o
tratamento discriminatório por motivo de raça.
À luz da sistemática da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, é correto afirmar que:
Em relação ao direito de liberdade de pensamento e
expressão, a Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos, devidamente ratificada pelo Estado brasileiro,
adotou o seguinte posicionamento:
Com relação ao disposto na Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, considere:
I. Ninguém deve ser detido por divida. Esse princípio não limita os
mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude
de inadimplemento de obrigação alimentar.
II. Toda pessoa acusada de delito tem direito renunciável a, durante o
processo, ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado,
obrigatoriamente remunerado, segundo a legislação interna, se o
acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do
prazo estabelecido pela lei.
III. A liberdade de manifestara própria religião e as próprias crenças
está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam
necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral
públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.