Na organização de um canteiro de obra, deve-se considerar que a disposição de resíduos é uma obrigação legal, regulamentada pela Resolução CONAMA n.º 307/2002. Assim, os resíduos devem ser agrupados em

A Resolução CONAMA n.º 404/2008, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos, permite que se depositem neles

I. resíduos sólidos domiciliares;
II. resíduos de limpeza urbana;
III. resíduos de serviços de saúde;
IV. resíduos sólidos de pequenos estabelecimentos comerciais;
V. a critério do órgão ambiental, lodos secos oriundos de tratamento de água e esgoto sanitário.

Pode-se dizer que