ID: 967490• Direito Administrativo• Duração• IADES• CONAB• DireitoAcerca da execução dos contratos administrativos, de acordo com a Lei no 8.666/1993, é correto afirmar que o (a)✂️A)contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.✂️B)contratado não é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.✂️C)inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, e poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.✂️D)execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, não permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.✂️E)contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro