O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei nº
4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas e
diretrizes monetárias para a economia do país. No que concerne
ao CMN, julgue os itens seguintes.

O CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, devendo atuar até mesmo no sentido de promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos.

O SFN é estruturado pelo subsistema normativo e pelo subsistema operativo. Vários órgãos possuem atribuições exclusivas e importantes para a tarefa básica de prover um ambiente adequado para a intermediação financeira. Acerca do SFN e do papel de cada um desses órgãos no desenvolvimento dessa tarefa, julgue os próximos itens.

O CMN - instância máxima do SFN - é órgão exclusivamente normativo, com a finalidade principal de formular políticas monetária, cambial e de crédito.

O Conselho Monetário Nacional (CMN), instituído pela Lei nº
4.595/1964, é um órgão normativo, responsável pelas políticas e
diretrizes monetárias para a economia do país. No que concerne
ao CMN, julgue os itens seguintes.

É competência do CMN definir a forma como o BB administra as reservas vinculadas.

O Sistema Financeiro Nacional, composto por um complexo
conjunto de instituições, órgãos e entidades, tem por finalidade
intermediar recursos entre os agentes econômicos (pessoas,
empresas, governo). Com relação a esse assunto, julgue os itens
seguintes.

Ao Conselho Monetário Nacional compete regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, cabendo ao BACEN a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.

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