Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que
consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam
aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue os itens
seguintes.

As letras de crédito imobiliário são lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias edo FGC, julgue os itens seguintes.

A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, exceto em operações ligadas ao comércio exterior.

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A hipoteca não se extingue pelo perecimento da coisa hipotecada.

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Se uma empresa de construção civil, proprietária de um prédio, vender para um adquirente um apartamento financiado diretamente pelo construtor, mediante assinatura de um contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, então, no registro imobiliário, o credor constará como proprietário fiduciário e o devedor, como proprietário fiduciante. Nesse caso, o fiduciante terá a posse direta e o fiduciário será o possuidor indireto da coisa imóvel.

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

A alienação fiduciária somente se prova por escrito, e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias edo FGC, julgue os itens seguintes.

A alienação fiduciária é uma garantia conhecida como sui generis (peculiar), exatamente porque a coisa, móvel ou imóvel, dada em garantia, passa à propriedade do próprio credor.

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação penal, por crime de estelionato, na forma prevista no Código de Processo Penal.

No caso de empréstimos bancários, também podem ser solicitadas
garantias por meio de penhor ou hipoteca. Em outros
financiamentos, como automóveis e imóveis, a garantia pode ser
alienação fiduciária de coisa móvel ou coisa imóvel e(ou) hipoteca.
Com relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Na alienação fiduciária de um bem móvel perfeitamente identificável, o devedor alienante não é proprietário do bem alienado, embora tenha a sua posse diretamente. Ele torna-se titular pleno do domínio do bem somente após a liquidação do financiamento no qual o bem tenha sido oferecido como garantia.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A fiança bancária é um contrato pelo qual o cliente (fiador) garante o cumprimento da obrigação do banco (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.

Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

O aval parcial não é admitido como forma de garantia em título de crédito.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não poderá exigir que seja substituído o fiador, quando o mesmo se tornar insolvente ou incapaz.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito para que possa exercê-lo. É uma verdadeira proteção concedida ao credor, aumentando a possibilidade de receber aquilo que lhe é devido. Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional e do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens a seguir.

São garantias reais a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária e a fiança. O aval é uma garantia pessoal.

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Um imóvel pode ser hipotecado junto a vários credores simultaneamente e, em todas as situações, a preferência do credor será pela ordem do registro no cartório de imóveis de circunscrição de localização do bem. Para assegurar o pagamento, o credor da hipoteca de segundo grau poderá executar a garantia, promovendo venda judicial, antes do vencimento da hipoteca do primeiro grau.

Com referência ao instituto da alienação fiduciária, julgue os itens seguintes.

No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, sem a exigência de leilão, de hasta pública, de avaliação prévia ou de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, independentemente da existência de disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

A propriedade fiduciária é uma forma especial de garantia, próxima da garantia real, que transfere a posse direta do bem para o credor, enquanto o devedor fica apenas com a posse indireta, isto é, o devedor alienante é proprietário do bem alienado, podendo fazer uso dele.

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Os seguintes bens podem ser oferecidos como garantia na modalidade de hipoteca: imóveis, aeronaves e navios. A hipoteca se extingue quando do vencimento do contrato principal.

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Na concessão de um aval, garantia pessoal, o avalista assume a mesma condição jurídica do avalizado, sendo solidário pela liquidação da dívida. Nesse caso, o credor poderá cobrar a dívida de qualquer avalista sem cobrar do devedor principal.

Para aumentar a probabilidade de que os tomadores de crédito em operações
de empréstimos/financiamentos paguem seus compromissos nas datas
pactuadas, analistas e comitês de crédito podem exigir algum tipo de garantia
para aprovar uma operação. Considerando essa situação, julgue os itens
seguintes.

Em uma garantia por meio de fiança, há a condição de benefício da ordem, o que significa que o credor deverá acionar primeiro o devedor e depois o fiador, exceto se o fiador renunciar ao benefício.

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