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A alienação fiduciária somente se prova por escrito, e seu instrumento, público ou p...
Responda: A alienação fiduciária somente se prova por escrito, e seu instrumento, público ou particular, qualquer que seja o seu valor, será obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registr...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
A alienação fiduciária é um instituto do direito civil que consiste na transferência de propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor como garantia de uma dívida.
De acordo com a Lei nº 10.931/2004, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, a alienação fiduciária somente se prova por escrito. Seu instrumento, público ou particular, deve ser obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor. Essa formalidade é essencial para que a alienação fiduciária tenha validade perante terceiros.
Portanto, a afirmativa apresentada está correta ao afirmar que a alienação fiduciária somente se prova por escrito e que seu instrumento deve ser arquivado no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor para ter validade contra terceiros.
A alienação fiduciária é um instituto do direito civil que consiste na transferência de propriedade de um bem móvel ou imóvel ao credor como garantia de uma dívida.
De acordo com a Lei nº 10.931/2004, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, a alienação fiduciária somente se prova por escrito. Seu instrumento, público ou particular, deve ser obrigatoriamente arquivado, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor. Essa formalidade é essencial para que a alienação fiduciária tenha validade perante terceiros.
Portanto, a afirmativa apresentada está correta ao afirmar que a alienação fiduciária somente se prova por escrito e que seu instrumento deve ser arquivado no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do credor para ter validade contra terceiros.
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