Com relação a competência do juízo, para a execução penal das penas impostas pela Justiça Federal é correto afirmar:
Com relação ao provimento de cargo público é correto afirmar:
Ao propor uma análise sobre a ação do professor reflexivo, Lima e Gomes nos falam que para Pimenta (1998:59) existem três saberes complementares, a se levar em conta, ao se focar a profissão docente. Seriam eles: o saber da experiência, o saber científico e o saber pedagógico. Sobre o saber da experiência, a autora diz que, mesmo que não sejam professores(as), as pessoas têm uma experiência socialmente acumulada sobre essa profissão e o seu exercício, que seria adquirido no espaço da docência e na sua prática, visando a superação dos problemas do cotidiano da sala de aula. Enquanto saber científico, as autoras - aludindo a MORIN, E. 1993 - nos mostram que o conhecimento não se reduz à informação, é seu primeiro estágio. O conhecer implica em um segundo estágio, em trabalhar com as informações, classificando-as, analisandoas e contextualizando-as. O terceiro estágio tem a ver com a inteligência, a consciência ou sabedoria. A inteligência, por sua vez, tem a ver com a arte de vincular o conhecimento de maneira útil e pertinente, isto é, produzindo novas formas de progresso e desenvolvimento. A consciência e a sabedoria envolvem reflexão, isto é, a capacidade de produzir novas formas de existência, de humanização. (MORIN, E. 1993. In: Lima e Gomes, 1998) Quanto aos saberes pedagógicos, que os cursos de formação de professores(as) promovem uma formação docente de forma puramente técnica, “como se fossem receitas desarticuladas da realidade e sem a devida contextualização e atualização.” Evidencia que esses saberes necessitariam ser interdisciplinares, tendo como ponto de partida a prática social, podendo-se reinventar e recriar os saberes pedagógicos através de
I. problematizar, propor e desenvolver projetos nas escolas;
II. conferir os dizeres de autores e da mídia, bem como as representações
III. conferir os saberes que têm sobre a escola e o ensino,
IV. conferir os saberes que têm sobre a os alunos e os(as) professores(as)
V. conferir os saberes que têm nas escolas rurais.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
A lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Assim, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
De acordo com o anexo I do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, o instrumento de referência para definição das listas de medicamentos a serem utilizados pelo sistema penitenciário estadual deverá ser:
Quando inserido em atividade laborativa, a remuneração do preso deverá possibilitar
“A opção pelo diálogo com os Estados na construção e na implementação de uma política pública setorial no sistema penitenciário tem sido, sem dúvida, decisiva para o “consolidar uma trajetória de mudança”, e isso se verifica pela própria iniciativa dos participantes em propor a institucionalização de um coletivo destinado a prosseguir com essa experiência. O desafio é garantir que a abertura à participação gire em torno de uma pauta politicamente objetiva e tecnicamente densa.”
(Coordenação Geral de Ensino/DEPEN/MJ, 2006)
Essa fala do DEPEN (2006) nos mostra que os paradigmas presentes já não davam conta da realidade do sistema penitenciário, até aquela data, e que novo paradigma precisava ser criado, a partir da promoção de uma mudança conceitual que desse conta da crise dos paradigmas, indo em busca de novas possibilidades de respostas para atender às necessidades, que a realidade exigia. Essa transformação deveria partir da proposta de uma mudança de visão de mundo que propusesse soluções aos problemas existentes, dando conta da insatisfação que os modelos anteriores apresentavam. Logo, a necessidade da mudança de paradigmas geralmente advém da crise dos paradigmas. Segundo Kuhn, em Brandão (1994), existem causas internas e externas que provocam essas mudanças, entendendo como causas internas “o resultado de desenvolvimentos teóricos e metodológicos dentro de uma mesma teoria e também do esgotamento dos modelos tradicionais de explicação oferecidos pela própria teoria, o que leva à busca de alternativas” e como causas externas
A alternativa que mostra um trecho argumentativo que serve como exemplo para o que foi dito acima é a seguinte:
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.
Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.
“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.
Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.
A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.
Crescimento vertiginoso
“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.
Retrato do sistema prisional brasileiro
Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).
Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)
(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-em- situacao-de-prisao-no-brasil-triplica-em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)
QUALIFICAÇÃO
Um sistema de cotações - cinco estrelas para prisões com celas executivas, por exemplo - e a possibilidade de o condenado escolher sua penitenciária assegurariam o funcionamento do sistema em bases saudavelmente empresariais. As empreiteiras teriam interesse redobrado em construir boas penitenciárias, e as financeiras em financiá-las, para garantir sua participação num novo e lucrativo mercado e porque a qualquer hora elas poderiam receber seus executivos, para os quais reservariam as coberturas.
O novo e saudável hábito de prender corruptos pode ter desdobramentos inesperados. A inevitável melhora dos serviços penitenciários serviria como incentivo para confissões voluntárias. Acabariam as lutas jurídicas, a indústria de liminares e a proliferação de habeas-corpus, desafogando o nosso sistema judiciário, já que muitos acusados prefeririam reconhecer sua culpa e ir logo para a cadeia, escolhendo a que tivesse melhor bar ou ginásio, ou de acordo com a programação da TV a cabo.
Conhecendo-se a nossa indústria construtora, haveria o risco de as construções de luxo excluírem as construções populares, como já acontece no mercado de imóveis, e de os criminosos comuns ficarem sem cadeia, o que aumentaria a insegurança das ruas. Mas dentro dos muros de penitenciárias modernas e confortáveis, a elite brasileira viveria o seu sonho de segurança total: guardas 24 horas por dia e o convívio exclusivo dos seus pares.
(VERÍSSIMO, Luís Fernando. “O Globo”, 2/7/2000.)