A lei Nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Essa Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Assim, nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de
✂️ a) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. ✂️ b) divulgação oficial dos atos administrativos, mesmo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição. ✂️ c) proibição da impulsão de ofício do processo administrativo, por trazer prejuízo da atuação dos interessados. ✂️ d) adequação entre meios e fins, sendo permitida a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. ✂️ e) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos da administração.