Na tradução de línguas, Jakobson identificou três diferentes tipos de tradução. Segala (2010) propôs incluir um quarto tipo aplicado às traduções que envolvem uma língua de sinais. Uma tradução que capta as especificidades envolvidas nesse processo, pois estamos diante de línguas em diferentes modalidades. Isso posto, a tradução proposta por Segala é:
A Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, em seu art. 21, esclarece que o Poder Público, por meio dos organismos de apoio à pesquisa e das agências de financiamento, fomentará programas destinados:

I.À promoção de pesquisas científicas voltadas ao tratamento e prevenção de deficiências.
II.Ao desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas com deficiência.
III.À especialização de recursos humanos em acessibilidade.

É correto o que se afirma em:
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar:

O decreto n.º 8.725, de 27 de abril de 2016, institui a Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras providências. Considera-se reabilitação integral o conjunto de serviços e ações integradas de políticas públicas que combinem atenção e assistência integrais à saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social, para o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, de modo a propiciar a participação do indivíduo nos ambientes profissional, social, cultural e familiar. Os objetivos da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral são:

I.Estruturar, integrar, articular e ampliar as ações destinadas à reabilitação integral nos diversos serviços que compõem a Rede, para a atenção à pessoa com restrição de funcionalidade e ao trabalhador em reabilitação profissional, em especial às pessoas com deficiência.

II.Ampliar e fortalecer as políticas que compõem a reabilitação integral, de modo a ampliar a eficiência no uso dos recursos da Rede.

III.Capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações destinadas à estruturação, à ampliação, ao fortalecimento e à execução dos serviços que compõem a Rede.

IV.Promover e ampliar as estratégias e ações de acolhimento, avaliação, reabilitação, inserção, reinserção ocupacional e participação social plena, no âmbito da Rede.

V.Reconhecer competências e potencialidades e reduzir a invalidez laboral da pessoa com restrição de funcionalidade e do trabalhador em reabilitação profissional e prover os meios necessários para inserir ou reinserir na atividade laboral as pessoas e os trabalhadores citados.

É correto o que se afirma em:

Ao lançar o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, por meio do Decreto n.º 7.612, de 17 de novembro de 2011, o Governo Federal ressalta o compromisso do Brasil com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. O Brasil tem avançado na implementação dos apoios necessários ao pleno e efetivo exercício da capacidade legal por todas e cada uma das pessoas com deficiência. Sobre os programas para as pessoas com deficiência, estão inclusos:
I.PRONATEC - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico, que tem como tem como objetivo principal expandir e democratizar a educação profissional e tecnológica no país.
II.Implantação de Residências Inclusivas - São destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e que estejam se desvinculando de instituições de longa permanência, oferecem atendimento individualizado ou em pequenos grupos de até dez pessoas, para, progressivamente, desenvolver capacidades adaptativas à vida diária, autonomia, participação social e comunitária e vínculos familiares.
III.Programa Minha Casa Minha Vida II - Programa garantirá às pessoas com deficiência o direito à moradia adequada à sua condição física, sensorial e intelectual. Serão contempladas famílias que possuem renda familiar mensal de até R$ 1.600.
IV.Centro Tecnológicos Cães-Guia - Formação de profissionais aptos ao treinamento dos cães-guia e à formação das duplas (pessoa com deficiência visual e cão-guia).

É correto o que se afirma em:
Em um determinado setor de uma empresa, um quarto da equipe é de mulheres. Se um homem sair da equipe e entrar uma mulher em seu lugar, a quantidade de mulheres representará um terço da equipe. Pode-se afirmar que a quantidade de pessoas nessa equipe é de:
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