O decreto n.º 8.725, de 27 de abril de 2016, institui a
Rede Intersetorial de Reabilitação Integral e dá outras
providências. Considera-se reabilitação integral o
conjunto de serviços e ações integradas de políticas
públicas que combinem atenção e assistência integrais à
saúde, à reabilitação profissional e à reinserção social,
para o desenvolvimento de potencialidades, talentos,
habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais,
psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que
contribuam para a conquista da autonomia da pessoa
com deficiência e de sua participação social em
igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas, de modo a propiciar a participação do indivíduo
nos ambientes profissional, social, cultural e familiar. Os
objetivos da Rede Intersetorial de Reabilitação Integral
são:
I.Estruturar, integrar, articular e ampliar as ações
destinadas à reabilitação integral nos diversos serviços
que compõem a Rede, para a atenção à pessoa com
restrição de funcionalidade e ao trabalhador em
reabilitação profissional, em especial às pessoas com
deficiência.
II.Ampliar e fortalecer as políticas que compõem a
reabilitação integral, de modo a ampliar a eficiência no
uso dos recursos da Rede.
III.Capacitar, de forma continuada, os atores
governamentais e não governamentais envolvidos nas
ações destinadas à estruturação, à ampliação, ao
fortalecimento e à execução dos serviços que compõem
a Rede.
IV.Promover e ampliar as estratégias e ações de
acolhimento, avaliação, reabilitação, inserção, reinserção
ocupacional e participação social plena, no âmbito da
Rede.
V.Reconhecer competências e potencialidades e reduzir
a invalidez laboral da pessoa com restrição de
funcionalidade e do trabalhador em reabilitação
profissional e prover os meios necessários para inserir
ou reinserir na atividade laboral as pessoas e os
trabalhadores citados.
É correto o que se afirma em: