O Recurso de Revista tem o seguinte efeito:
O licenciamento ambiental para atividades modificadoras do ambiente, conforme preconiza o Decreto 99274 de 1990, compreende a emissão de três tipos de licenças, condicionadas a exigências específicas para cada fase do licenciamento. Essas licenças, por ordem seqüencial de emissão, são denominadas:
Atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública é caracterizado como:
A indexação exaustiva de um documento implica em:
Para atender a situações excepcionais e temporárias, somente será permitido serviço extraordinário se respeitado o seguinte limite máximo por jornada de trabalho:
Os fatores físicos que afetam a conservação de grãos armazenados são:
Dos benefícios oferecidos pelos Sistemas de Banco de Dados, aquele que pode ser considerado o mais importante e definido como “a imunidade das aplicações a alterações na representação física e na técnica de acesso” é:
Nas vias rurais, quando não há acostamento ou não é possível sua utilização, a circulação de pedestres é feita, com prioridade sobre os veículos, da seguinte forma:
Pela Lei nº 8112/90, a acumulação ilegal de cargos públicos é punida com:
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a devolver o valor total recebido no seguinte prazo, em dias:
São características dos bens públicos:
Os atos que a administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação, segundo critérios da conveniência e oportunidade, são classificados como:
Leia o texto abaixo e responda às questões propostas.
AMEAÇAS AO AGRONEGÓCIO
A indústria agroquímica instalada no Brasil vem sendo
objeto de uma ação orquestrada por interesses oportunistas
visando somente o acesso facilitado a esse mercado de forma
privilegiada. As ações são desenvolvidas em duas direções:
simplificação do sistema de registro de produtos e abertura
de mercado no âmbito do Mercosul.
A justificativa para tais medidas é a de suposta
concentração de mercado e, como conseqüência, a ocorrência
de prática abusiva de preços. Ambas já foram analisadas em
diferentes documentos que demonstraram o quanto são
falaciosos esses argumentos.
A grande preocupação quanto ao encaminhamento dessas
medidas é que elas possivelmente causariam uma
desorganização do setor, com implicações para a agricultura.
Este é um risco real, particularmente considerando a
complexidade das ações que envolvem o processo de
produção, comercialização, assistência técnica e
desenvolvimento de novos produtos atualmente fornecidos
pelas empresas instaladas em nosso país.
Para se compreender a magnitude das conseqüências
de um possível ato inconseqüente sobre o setor, é necessário
lembrar que a indústria de defensivos agrícolas é, do ponto de
vista técnico, segmento de uma cadeia bem maior – a química
fina – que, por sua vez, pertence ao vasto complexo da indústria
química. Na realidade a evolução da indústria de defensivos
caminha em sintonia com a da indústria química em geral e
de suas principais empresas. Tanto isso é verdade que as
principais empresas químicas são também fabricantes de
defensivos agrícolas. Existem alguns casos de especialização
notória em defensivos, mas são exceções.
O desenvolvimento desse setor industrial encontra–se
intimamente relacionado, também, com a importância
crescente da produção agrícola brasileira. Segundo estudo do
IPEA, os principais elementos técnicos na determinação da
demanda desses insumos são a definição do produto, as
características bioclimáticas e os terrenos. Já a escolha do
produto é influenciada pela especificidade de uso, os
coeficientes técnicos básicos, o grau de eficácia esperado e
o preço relativo – o qual, associado ao coeficiente técnico de
uso, determina o custo por hectare.
Outro estudo do IPEA explicita que o ganho de
competitividade da agricultura observado nas últimas três
décadas esteve fortemente assentado no índice de mudança
técnica (progresso tecnológico) e no índice de mudança de
eficiência técnica. No caso específico dos defensivos agrícolas
é possível observar o seu ganho de produtividade, uma vez
que as doses utilizadas por hectare caíram sensivelmente nos
últimos anos, além da redução do índice de toxicidade
(Produção agrícola no Brasil, FGV, 2005).
Essas análises indicam claramente que o desempenho
da agricultura brasileira é fortemente dependente de uma
cadeia de negócios eficiente, organizada e moderna, antes e
depois da porteira. Fica evidente que mudanças abruptas na
legislação que rege o sistema de registro e na abertura de
mercado irão atender apenas os interesses de poucos, em
detrimento da organização da oferta e com sérias
conseqüências para a competitividade do agronegócio.
Como existe um forte clamor contra a demora na
aprovação de novos registros, é fundamental a rápida
regulamentação do Decreto 4074/2002, bem como a
determinação aos órgãos responsáveis pelas análises dos
pleitos de registros que simplesmente cumpram os prazos
estabelecidos em lei.
(GUEDES, L. C. Auvray. In Jornal do Brasil, 01/01/07, p. A22, com adaptações.)
Das modificações feitas na redação do período "Existem alguns casos de especialização notória em defensivos, mas são exceções" (4°§), pode–se afirmar que está em desacordo com as normas de concordância da língua culta a seguinte:
Das hipóteses abaixo, aquela que configura causa para suspensão de processo é:
Em relação às memórias do computador, um parâmetro que define a velocidade da memória é conhecido como:
O período mínimo legal de descanso entre duas jornadas de trabalho é de:
No processador de texto Word, para dar uma aparência especial profissional ao documento, alinhando ambas as margens, direita e esquerda, o usuário, nesse caso, após selecionar o parágrafo do texto, utiliza o botão da barra de ferramentas denominado:
Produz hipoteca judiciária, pendente arresto de bens do devedor, a sentença classificada como: