A declaração de necessidade pública de desapropriação declaradas pelo Lei Orgânica do Município de Chuí é uma competência privativa.
Em cumprimento às determinações da Lei Orgânica do Município de Chuí, o Município responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigatório o uso da ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, na forma:
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