De acordo com o Código de Transito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários do Município, no âmbito de sua circunscrição:
I. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
II. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
III. Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
IV. Coletar dados e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas.
V. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
VI. Executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
VII. Vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
VIII. Fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
Está correto o que se afirma apenas em
A Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PCD), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco na legislação e política das PCDs. Nela, o Art. 2º denota que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Para a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar considerando critérios. São critérios para a avaliação da equipe multiprofissional, EXCETO:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para poder rodar legalmente e auxiliar em possíveis imprevistos, o veículo deve possuir equipamentos que irão garantir a segurança dos condutores nas estradas, dentre eles:
João é caminhoneiro e estava viajando para realizar uma entrega. Durante o percurso, um motorista, ao realizar uma ultrapassagem proibida, invadiu a via em que João seguia. Ao perceber a aproximação do carro, João agiu rapidamente jogando o caminhão para o acostamento sem que atingisse outro veículo. Os pilares de direção defensiva utilizados foram:
Assim como é necessário manter os documentos do veículo em dia, os condutores deverão comprovar seus deveres, tais como, EXCETO: