O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado para
assegurar e promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania plena. Segundo o Estatuto da Pessoa com
Deficiência são direitos da pessoa com deficiência:
I.Casar-se e constituir união estável.
II.Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
III.Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e
de ter acesso a informações adequadas sobre
reprodução e planejamento familiar.
De acordo com a Lei da Acessibilidade, a construção,
ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de
modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Nesse contexto, registre V, para verdadeiro, e F, para
falso às afirmativas abaixo:
(__)Nas áreas externas ou internas da edificação,
destinadas a garagem e a estacionamento de uso
público, deverão ser reservadas vagas próximas dos
acessos de circulação de pedestres, devidamente
sinalizadas, para veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção
permanente.
(__)Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação
deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de
obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade
de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
(__)Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um
banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e
acessórios de maneira que possam ser utilizados por
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade
reduzida.
A Seguridade Social consiste no conjunto de ações e
medidas criadas tanto pelos poderes públicos quanto
pela sociedade que tem como objetivo assegurar o
direito relativo à saúde, à previdência e à assistência
social. Dentre os princípios e diretrizes da seguridade
Social estão:
I.Seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços. II.Irredutibilidade do valor dos benefícios.
III.Diversidade da base de financiamento.