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A respeito das formas de tributação, recolhimento e retenção de imposto de renda e de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), julgue os itens subseqüentes.

Na prestação de serviço por pessoa jurídica, mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra, a empresa contratante deverá reter a alíquota de 11% sobre a base de cálculo, ressalvados os serviços em condições especiais, em que a alíquota é majorada, e os casos de dispensa de retenção.

A respeito das formas de tributação, recolhimento e retenção de imposto de renda e de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), julgue os itens subseqüentes.

A empresa tomadora do serviço é a responsável por recolher da contribuição ao INSS retida da empresa prestadora.

A respeito das formas de tributação, recolhimento e retenção de imposto de renda e de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), julgue os itens subseqüentes.

Independentemente de o serviço ser realizado com fornecimento de material ou utilização de equipamento, a base de cálculo para a retenção do INSS sempre será o valor total bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo emitido pela empresa prestadora.

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