Dispõe a Constituição Federal de 1988 que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:

Técnica de elaboração orçamentária em que não há qualquer tipo de direito adquirido às dotações para o próximo período, sendo necessária justificativa fundamentada, ao início de cada ciclo orçamentário, para concessão de créditos orçamentários. Trata-se do:

A LRF também impõe uma série de vedações aos Chefes de Poderes no último ano de seu mandato. Nesta seara, é correto afirmar que é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal editado: