De acordo com o processo administrativo (Lei 9.784/99), é direito do administrado:
De acordo com o Art. 10 da Lei 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas nesta lei. Nesta hipótese, a pena correspondente é:
De acordo com o processo administrativo (Lei 9.784/99), o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A intimação observará, quanto à data de comparecimento, a antecedência mínima de:
De acordo com os atos de improbidade administrativa (Lei 8.429/92), representa ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito: