Conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de:

I. assessoramento.

II. chefia.

III. coordenação.

IV. direção.

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a redação oficial deve caracterizar-se:

I. pela pessoalidade,

II. pelo uso do padrão culto de linguagem,

III. pela clareza,

IV. pela concisão,

V. pela informalidade

VI. pela uniformidade