Os atos enunciativos não contêm uma manifestação de vontade da Administração. São, portanto, considerados atos administrativos apenas em sentido formal. Dentre os atos enunciativos mais importantes está a
Entre os atos administrativos, está o negocial, que resulta de uma liberalidade da Administração e, por isso, não gera direito adquirido para o particular e pode ser revogado a qualquer tempo pela Administração, inexistindo, de regra, direito à indenização para o particular. O ato administrativo negocial acima mencionado é