Acerca da ação rescisória, julgue os itens subseqüentes.

A ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe que a lei tida por ofendida o tenha sido em sua literalidade. Assim, não é ofendida, dessa forma, quando o acórdão rescindendo elege uma entre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor.

Acerca de contratos administrativos, julgue os próximos itens.

Em conseqüência de rescisão contratual e desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, a administração pública poderá dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento.