Sobre a Alienação Parental (Lei nº 12.318 de 2010), a atribuição da guarda

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente o jovem autor de ato infracional quando tiver a internação decretada ou mantida pela autoridade judiciária não poderá cumprir a medida em estabelecimento prisional. Quando não houver a possibilidade de instalações apropriadas, o jovem pode aguardar em repartição policial, isolado dos adultos, sendo que a permanência não deve exceder