Julgue o item a seguir com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e na Lei n.º 14.129/2021, que dispõe sobre o governo digital.

De acordo com a Lei n.º 14.129/2021, o acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço, ou seja, sem necessidade de mediação humana.