Determinada autarquia instituída por estado-membro da Federação promoveu, no segundo semestre de 2004, uma concorrência do tipo menor preço para a contratação de serviço. Após a assinatura do contrato, a empresa X, vencedora do certame licitatório, foi acusada de haver se utilizado de documentação falsa para, na fase de habilitação, comprovar sua regularidade fiscal perante a fazenda municipal. A empresa Y, segunda colocada na concorrência, encaminhou representação ao tribunal de contas do estado relatando o fato.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens seguintes.
A concorrência em questão é, segundo a lei, uma modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, devidamente cadastrados, que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.Reinaldo, servidor público ocupante de cargo comissionado no TCU há exatos seis anos, solicitou que lhe fosse concedida licença para tratar de interesses particulares. Seu pedido foi recusado sob o argumento de que essa licença somente pode ser concedida a servidores ocupantes de cargo efetivo.
Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens que se seguem.
Do fato de Reinaldo ocupar o mesmo cargo há seis anos não se pode inferir que ele tenha sido aprovado em estágio probatório.Acerca de indicadores e da matriz GUT, julgue os itens que se seguem.
O número de auditorias realizadas é um exemplo de indicador de tendência do objetivo de aumentar o volume de trabalho do departamento de auditorias.
Reinaldo, servidor público ocupante de cargo comissionado no TCU há exatos seis anos, solicitou que lhe fosse concedida licença para tratar de interesses particulares. Seu pedido foi recusado sob o argumento de que essa licença somente pode ser concedida a servidores ocupantes de cargo efetivo.
Considerando a situação hipotética descrita acima, julgue os itens que se seguem.
O argumento utilizado para indeferir o pedido de Reinaldo é juridicamente correto.Prognósticos sobre o futuro do direito civil, visto pelos políticos brasileiros do século XXI:
347.001.18:32-051”20”(81)