De acordo com o CTB, as placas são elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou
suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis,
mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito. De
acordo com a função, as placas são classificadas como sinalização de:
O Artigo (Art.) 80 do CTB estabelece que, em havendo necessidade, será colocada, ao longo da via,
sinalização prevista por esse código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres,
vedada a utilização de qualquer outra. O conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança
colocados na via pública tem o objetivo de:
O CTB normatiza que todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá afastar-se do usuário ou
usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança. O Artigo
201, estabelece que o condutor, ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, deverá guardar uma distância
lateral de segurança de:
De acordo com o CTB, as faixas de trânsito de qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode
ser subdividida devem ter uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores e
podem ser sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais. As marcas viárias separadoras de faixas
de trânsito em vias de fluxos opostos que proíbem ao condutor ultrapassar outro veículo em movimento
são:
Fatores como chuva, vento, granizo e neblina afetam a capacidade visual e podem comprometer a
condução segura do veículo. Um desses fatores é a aquaplanagem ou hidroplanagem, que representa
risco de derrapagem provocando sinistros na via. Define-se corretamente por aquaplanagem ou
hidroplanagem como:
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Capítulo III, que aborda as normas gerais de circulação
e conduta, é dever de todo condutor reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
do trânsito quando