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O Método Canguru é uma política nacional de saúde que integra um conjunto de ações voltadas para a qualificação do cuidado ao recém-nascido (RN) e sua família. Esse método compreende três etapas nas quais a equipe de profissionais da Unidade Neonatal (UN) deve estar preparada para oferecer um atendimento de Saúde qualificado, observando a individualidade de cada criança e de sua história familiar. Ele inclui também a preocupação com a saúde integral dessa equipe no desempenho de suas funções e com o ambiente hospitalar, abordando o acolhimento e a segurança nos cuidados neonatais, que devem ser adequados a cada momento evolutivo do RN.

A primeira etapa inicia-se na detecção da gestação de risco para o nascimento de criança com necessidade de cuidados intensivos neonatais e continua na UTIN e/ou UCINCo durante a internação do RN.

A segunda etapa é realizada na Unidade de Cuidado Intermediário Canguru (UCINCa).

Um critério de alta da criança da segunda etapa é

A Portaria Funasa nº 410, de 10 de agosto de 2000, aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), estabelecendo, nos artigos 92, 93 e 94, as competências da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde (CGVAM), no âmbito do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi).

Com base na referida portaria, uma competência da Coordenação de Vigilância de Fatores de Riscos Biológicos (Cofab) é

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