A Portaria Funasa nº 410, de 10 de agosto de 2000, aprova o
Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
estabelecendo, nos artigos 92, 93 e 94, as competências da
Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde (CGVAM),
no âmbito do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi).
Com base na referida portaria, uma competência da Coordenação
de Vigilância de Fatores de Riscos Biológicos (Cofab) é
✂️ a) coordenar, normatizar e supervisionar as ações relativas ao
controle de vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças
transmissíveis e animais peçonhentos. ✂️ b) propor normas relativas à vigilância ambiental em saúde nos
postos de entrada do território nacional. ✂️ c) propor normas relativas ao mapeamento de riscos ambientais
à saúde. ✂️ d) participar da elaboração e acompanhar a execução das ações
na Programação Pactuada Integrada de Epidemiologia e
Controle de Doenças. ✂️ e) analisar, monitorar e orientar a execução das ações de
prevenção e controle de doenças e outros agravos
relacionados aos fatores do meio ambiente ou dele
decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana.