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TEXTO 1 - História Dos Medicamentos Genéricos No Brasil O programa de medicamentos genéricos, criado no Brasil em 1999 com a promulgação da Lei 9787, se deu três anos após o país voltar a respeitar o direito de patentes, em 1996. Após apenas 4 anos da criação dessa lei, os genéricos já se encontravam disponíveis em mais de 4 mil apresentações, abrangendo as principais classes terapêuticas, atendendo a mais de 60% das necessidades de prescrições médicas. Atualmente temos mais de 21 mil apresentações, sendo possível tratar, com medicamentos genéricos, a maioria das doenças conhecidas. Absolutamente seguros e eficazes, além de mais baratos que os chamados medicamentos inovadores, os genéricos, ao longo destes anos, trouxeram uma nova realidade para os consumidores do país, principalmente no que diz respeito à qualidade. (Associação Brasileira de Genéricos)

 

"O programa de medicamentos genéricos, criado no Brasil em 1999 com a promulgação da Lei 9787..."; "Atualmente temos mais de 21 mil apresentações, sendo possível tratar, com medicamentos genéricos, a maioria das doenças...". A frase abaixo em que a preposição COM tem o mesmo valor semântico que apresenta nas frases acima (texto 1) é:

Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado dirigir a Defensoria Pública, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Defensor Público-Geral:

TEXTO 3 - Por que a compra do medicamento pelo princípio ativo fará baixar o preço do medicamento? Esta é uma das zonas de maior tensão da indústria farmacêutica mundial. Se por um lado os medicamentos ficam mais baratos pela fórmula já existir e ser comprovadamente eficiente, por outro lado os custos mais baixos são consequências diretas do não investimento das fabricantes dos genéricos em pesquisas para novos medicamentos e no marketing de seus produtos. Assim, de certa forma, há um certo risco sobre a descoberta de novos medicamentos bons para a população. Por outro lado, como há o respeito às patentes dos medicamentos (salvo casos especiais, como foi com os medicamentos do coquetel anti-HIV), as indústrias farmacêuticas têm tempo de sobra para recuperar os investimentos em pesquisa durante o tempo em que seus medicamentos estão "sozinhos" no mercado. Vale também ressaltar que os medicamentos genéricos não tiram os de marca (referência) do mercado, apenas concorrem lado a lado. (Saúde Melhor)

A pergunta formulada ao início do texto 3:

Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores Públicos Estaduais de Rondônia, consoante estabelece a Lei Complementar Estadual nº 117/94:

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