FCC•
Considere as afirmações abaixo, referentes à NBR 6023:
I. Os elementos essenciais e complementares são retirados do próprio documento e devem refletir os dados do documento consultado. Na inexistência desses dados, utilizam-se outras fontes de informação, indicando-os entre colchetes.
II. A referência pode aparecer no rodapé e em listas de referências.
III. Os elementos essenciais e complementares da referência devem ser apresentados em sequência aleatória.
Pode-se afirmar que
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O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.
(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)
O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por
Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
Os debates travados na Câmara e pela imprensa em torno da Lei do Ventre Livre fizeram da emancipação dos escravos uma questão nacional. O projeto do governo foi apresentado à Câmara em 12 de maio de 1871. Para alguns, o projeto era avançado demais, para outros, excessivamente tímido. Os defensores do projeto usaram argumentos morais e econômicos. Argumentavam que o trabalho livre era mais produtivo que o escravo. Diziam que a existência da escravidão era uma barreira à imigração, pois que os imigrantes recusavam-se a vir para um país de escravos. A emancipação abriria as portas à tão desejada imigração. Usando de argumentos morais, denunciavam os que, em nome do direito de propriedade, defendiam a escravidão e se opunham à aprovação do projeto. Não era legítimo invocar o direito de propriedade em se tratando de escravos. “Propriedade de escravos” - dizia Torres Homem, político famoso, homem de cor e de origens modestas que chegara ao Senado depois de brilhante carreira – “era uma monstruosa violação do direito natural.” “A maioria dos escravos brasileiros” - afirmava ele - “descendia de escravos introduzidos no país por um tráfico não só desumano como criminoso. Nada pois mais justo que se tomassem medidas para acabar com a escravidão.”
Em contrapartida, os mais arraigados defensores da escravidão consideravam o projeto uma intromissão indébita do governo na atividade privada. Argumentavam que o projeto ameaçava o direito de propriedade garantido pela Constituição. Segundo a prática, que datava do período colonial, o filho de mãe escrava pertencia ao senhor. Qualquer lei que viesse a conceder liberdade ao filho de escrava era, pois, um atentado à propriedade e, o que era pior, abria a porta a todas as formas de abusos contra esse direito. Acusavam o projeto de ameaçar de ruína os proprietários e de pôr em risco a economia nacional e a ordem pública. Diziam ainda que, emancipando-se os filhos e mantendo os pais no cativeiro, criar-se-iam nas senzalas duas classes de indivíduos, minando, dessa forma, a instituição escravista pois não tardaria muito para que os escravos questionassem a legitimidade de sua situação.
(Adaptado de: COSTA, Emília Viotti da. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2010, p. 49-52)
Ela canta, pobre ceifeira,
Julgando-se feliz talvez;
Canta, e ceifa, e a sua voz, cheia
De alegre e anônima viuvez,
Ondula como um canto de ave
No ar limpo como um limiar,
E há curvas no enredo suave
Do som que ela tem a cantar.
Ouvi-la alegra e entristece,
Na sua voz há o campo e a lida,
E canta como se tivesse
Mais razões p’ra cantar que a vida.
Ah, canta, canta sem razão!
O que em mim sente ’stá pensando.
Derrama no meu coração
A tua incerta voz ondeando!
Ah, poder ser tu, sendo eu!
Ter a tua alegre inconsciência,
E a consciência disso! Ó céu!
Ó campo! Ó canção! A ciência
Pesa tanto e a vida é tão breve!
Entrai por mim dentro! Tornai
Minha alma a vossa sombra leve!
Depois, levando-me, passai!
(PESSOA, Fernando. Obra poética. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1997, p. 144
Em relação à ordem de arquivamento da Classificação Decimal Universal (CDU), considere as afirmativas:
I. Tem como base o princípio de inversão.
II. Organiza-se a partir do genérico para o específico.
III. Verifica-se, de um modo geral, que a ordem de arquivamento dos símbolos da CDU é a mesma em que eles aparecem nas tabelas.
Observa-se que
Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
- Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.
Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?
- Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…
Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.
Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:
- Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.
Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.
- Praquê fui dar esse menino? - interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.
A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.
E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá- -la por toda parte, ele anuncia:
- Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser.
(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102)
Examine os trechos transcritos abaixo.
I. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. (2 º parágrafo)
II. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai. (7º parágrafo)
III. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse. (8ºparágrafo)
IV. Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. (4º parágrafo)
As expressões sublinhadas acima são próprias da modalidade coloquial da linguagem APENAS em
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Determinada empresa privada, concessionária de serviço público municipal de transporte coletivo urbano, está causando inúmeros transtornos aos usuários. Em razão da má gestão administrativa e financeira da empresa, os fornecedores de combustíveis se recusam a abastecer os ônibus, comprometendo a continuidade do serviço público. Todavia, não há cláusula no contrato de concessão prevendo a retomada do serviço por culpa da concessionária. Em vista da situação, o Prefeito, após a verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado a esta o direito de ampla defesa, encaminha projeto de lei à Câmara Municipal, havendo disposição com o seguinte teor:
Art.... Fica autorizada a extinção do contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Município e a Empresa....., por conta da inadequação e descontinuidade do serviço prestado.
Parágrafo único: A extinção determinada no caput independe de indenização prévia, sendo que eventual indenização será objeto de apuração, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
A propositura acima reproduzida é juridicamente
Toda a estrutura de nossa sociedade colonial teve sua base fora dos meios urbanos. É preciso considerar esse fato para se compreenderem exatamente as condições que, por via direta ou indireta, nos governaram até mesmo depois de proclamada nossa independência política e cujos reflexos não se apagaram ainda hoje.
Se [...] não foi a rigor uma civilização agrícola o que os portugueses instauraram no Brasil, foi, sem dúvida, uma civilização de raízes rurais. É efetivamente nas propriedades rústicas que toda a vida da colônia se concentra durante os séculos iniciais da ocupação europeia: as cidades são virtualmente, se não de fato, simples dependências delas. Com pouco exagero pode dizer-se que tal situação não se modificou essencialmente até à Abolição. 1888 representa o marco divisório entre duas épocas; em nossa evolução nacional, essa data assume significado singular e incomparável.
Na Monarquia eram ainda os fazendeiros escravocratas e eram filhos de fazendeiros, educados nas profissões liberais, quem monopolizava a política, elegendo-se ou fazendo eleger seus candidatos, dominando os parlamentos, os ministérios, em geral todas as posições de mando, e fundando a estabilidade das instituições nesse incontestado domínio.
Tão incontestado, em realidade, que muitos representantes da classe dos antigos senhores puderam, com frequência, dar-se ao luxo de inclinações antitradicionalistas e mesmo empreender alguns dos mais importantes movimentos liberais que já operaram em nossa história. A eles, de certo modo, também se deve o bom êxito de progressos materiais que tenderiam a arruinar a situação tradicional, minando aos poucos o prestígio de sua classe e o principal esteio em que descansava esse prestígio, ou seja, o trabalho escravo.
(HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2014, p.85-86)