De acordo com o Estatuto do Desarmamento, Lei Federal No 10.826/2003, é considerado porte irregular
de arma de fogo de uso permitido:
É considerado, de acordo com a Lei Federal No 13.869/2019, sujeito ativo do crime de abuso de
autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território,
compreendendo, mas não se limitando a