
Por Marcos de Castro em 05/01/2025 20:26:33🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: e)
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, estabelece diversos princípios fundamentais que devem ser observados e respeitados. Dentre os princípios citados nas opções apresentadas, com exceção do princípio da Anualidade, todos os demais estão expressamente previstos na Constituição.
- Princípio da Legalidade: Está previsto no artigo 5º, II, da Constituição, e determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Princípio da Isonomia: Encontra-se no artigo 5º, caput, da Constituição, e estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
- Princípio da Irretroatividade: Previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição, garante que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Princípio da Anterioridade: Está presente no artigo 150, III, "b", da Constituição, e determina que a lei que instituir ou aumentar tributos só poderá ser aplicada no exercício financeiro seguinte à sua publicação.
Portanto, a opção que não apresenta um princípio expressamente albergado na Constituição de 1988 é a letra e) Princípio da Anualidade.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, estabelece diversos princípios fundamentais que devem ser observados e respeitados. Dentre os princípios citados nas opções apresentadas, com exceção do princípio da Anualidade, todos os demais estão expressamente previstos na Constituição.
- Princípio da Legalidade: Está previsto no artigo 5º, II, da Constituição, e determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Princípio da Isonomia: Encontra-se no artigo 5º, caput, da Constituição, e estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
- Princípio da Irretroatividade: Previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição, garante que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
- Princípio da Anterioridade: Está presente no artigo 150, III, "b", da Constituição, e determina que a lei que instituir ou aumentar tributos só poderá ser aplicada no exercício financeiro seguinte à sua publicação.
Portanto, a opção que não apresenta um princípio expressamente albergado na Constituição de 1988 é a letra e) Princípio da Anualidade.