
Por David Castilho em 02/01/2025 22:15:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), no caso apresentado, Gustavo estaria cometendo uma infração de trânsito por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, o que é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 218, inciso III, do CTB.
No entanto, em relação à responsabilização criminal de Gustavo pelo atropelamento de Maria, é importante destacar que a lesão corporal culposa no trânsito não depende de representação da vítima para a instauração do processo criminal. Conforme o artigo 303 do CTB, a lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito é considerada crime de trânsito, independentemente de representação da vítima.
Portanto, Gustavo poderá responder por crime de lesão corporal culposa, mesmo sem a representação da vítima, caso tenha atropelado Maria de forma culposa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997), no caso apresentado, Gustavo estaria cometendo uma infração de trânsito por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, o que é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 218, inciso III, do CTB.
No entanto, em relação à responsabilização criminal de Gustavo pelo atropelamento de Maria, é importante destacar que a lesão corporal culposa no trânsito não depende de representação da vítima para a instauração do processo criminal. Conforme o artigo 303 do CTB, a lesão corporal culposa decorrente de acidente de trânsito é considerada crime de trânsito, independentemente de representação da vítima.
Portanto, Gustavo poderá responder por crime de lesão corporal culposa, mesmo sem a representação da vítima, caso tenha atropelado Maria de forma culposa.