Questões Direito Eleitoral Propaganda Partidária

A partir de 1º de julho do ano da eleição, NÃO é vedado às emissoras de rádio e tele...

Responda: A partir de 1º de julho do ano da eleição, NÃO é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,


Q235240 | Direito Eleitoral, Propaganda Partidária, Promotor de Justiça, MPE PE, FCC

A partir de 1º de julho do ano da eleição, NÃO é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário,

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.