
Por Marcos de Castro em 07/01/2025 22:43:27🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
A diferença entre o órgão de segurança da organização e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) está relacionada às suas atribuições e origens.
No caso da CIPA, ela é uma imposição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como função apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança no ambiente de trabalho. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
Já o órgão de segurança da organização é criado pela empresa e sua função é apontar soluções para os problemas de segurança no trabalho, além de assessorar as chefias em relação a essas questões. Ele não é uma imposição legal, mas sim uma iniciativa da empresa em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que define corretamente as diferenças entre a CIPA e o órgão de segurança da organização.
A diferença entre o órgão de segurança da organização e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) está relacionada às suas atribuições e origens.
No caso da CIPA, ela é uma imposição da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como função apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança no ambiente de trabalho. A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador e tem um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
Já o órgão de segurança da organização é criado pela empresa e sua função é apontar soluções para os problemas de segurança no trabalho, além de assessorar as chefias em relação a essas questões. Ele não é uma imposição legal, mas sim uma iniciativa da empresa em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), que define corretamente as diferenças entre a CIPA e o órgão de segurança da organização.