
Por Márcio Spezani Pereira Sousa em 22/03/2012 18:53:09
Lei Nº 9.784/99:
Art. 66.
...
§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o ultimo dia do mês.
Por esse parágrafo, fica claro que o vencimento seria em 31 de fevereiro, mas como esse data não existe, então passaria a ser o último dia do referido mês, e sendo o ano não bissexto, como diz o enunciado, logo o dia é 28 de fevereiro. Se o ano fosse bissexto, seria dia 29.
Art. 66.
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§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o ultimo dia do mês.
Por esse parágrafo, fica claro que o vencimento seria em 31 de fevereiro, mas como esse data não existe, então passaria a ser o último dia do referido mês, e sendo o ano não bissexto, como diz o enunciado, logo o dia é 28 de fevereiro. Se o ano fosse bissexto, seria dia 29.
Por Brunno Lacerda Salera em 03/01/2018 20:54:05
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.