
Por Sarah de Castro em 08/06/2011 10:04:54
Súmula 150 - STJ: Compete a justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas publicas. Portanto, essa questão nada mais é do que a transcrição "ipsis literis" da referida súmula.