Na Lei no 11.959, de 29 de junho de 2009, constam definições “A” e “B”, sendo:
- “A” a paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes; e,
- “B” a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, apresta, em seu nome ou sob sua responsabilidade, embarcação para ser utilizada na atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta.
Assinale a alternativa que indica, respectivamente, “A” e “B”.
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