
Por Sumaia Santana em 21/09/2023 11:01:30🎓 Equipe Gabarite
Afirmação errada, o enfermeiro NÃO pode recusar a comunicação formal ao conselho responsável pela profissão de fatos que envolvam sua recusa ou demissão de cargo, função ou emprego. O artigo 29, do capítulo II - Dos deveres, do novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, traz a seguinte redação: “Comunicar formalmente, ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que envolvam recusa e/ou de demissão de cargo, emprego ou função, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.”