
Por Sumaia Santana em 24/09/2023 10:29:52🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Decreto nº3048/1999:
Art. 70-J A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada a partir da aplicação dos seguintes percentuais sobre o salário de benefício definido na forma do artigo 32:
I - cem por cento, na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição de que trata o artigo 70-B;
II - setenta por cento, acrescido de um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento, na hipótese de aposentadoria por idade de que trata o artigo 70-C.
Decreto nº3048/1999:
Art. 70-J A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada a partir da aplicação dos seguintes percentuais sobre o salário de benefício definido na forma do artigo 32:
I - cem por cento, na hipótese de aposentadoria por tempo de contribuição de que trata o artigo 70-B;
II - setenta por cento, acrescido de um ponto percentual do salário de benefício por grupo de doze contribuições mensais até o máximo de trinta por cento, na hipótese de aposentadoria por idade de que trata o artigo 70-C.