
Por Sumaia Santana em 12/07/2024 16:41:34🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei 11.350 de 2006
Art. 16 É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014).
Lei 11.350 de 2006
Art. 16 É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014).