
Por Joao marcelo nilo de andrade em 11/12/2024 20:43:08
Gabarito> Errado
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art.35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I -a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;
II- a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art.35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I -a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;
II- a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.