Questões Legislação de Trânsito CTB Infrações Gravíssimas

Leia as proposições abaixo e responda. Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art...

Responda: Leia as proposições abaixo e responda. Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 162. Dirigir veículo:


Q864755 | Legislação de Trânsito CTB, Infrações Gravíssimas, Monitor de Transporte Escolar, Prefeitura de São José da Tapera AL, ADVISE, 2024

Leia as proposições abaixo e responda.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 162. Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;

II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

III - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.


De acordo com os itens é possível concluir que:
Usuário
Por Joao marcelo nilo de andrade em 11/12/2024 20:43:08
Gabarito> Errado
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art.35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I -a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, como definidos na lei civil;
II- a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
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