Em casos de vínculo genético, como paternidade, a exclusão de um alelo compartilhado entre suposto pai e filho invalida a hipótese de paternidade com 100% de certeza.
Em uma investigação criminal, na qual uma amostra de DNA coletada na cena do crime coincidiu com o perfil genético de um suspeito, estão sendo considerados os seguintes dados:
• a chance a priori de uma pessoa da cidade ser o culpado é de 1 em 300;
• se o suspeito for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 100%;
• se o suspeito não for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 1%.
Com base nesses dados, julgue o item que se segue.
Em uma investigação criminal, na qual uma amostra de DNA coletada na cena do crime coincidiu com o perfil genético de um suspeito, estão sendo considerados os seguintes dados:
• a chance a priori de uma pessoa da cidade ser o culpado é de 1 em 300;
• se o suspeito for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 100%;
• se o suspeito não for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 1%.
Com base nesses dados, julgue o item que se segue.
Em uma investigação criminal, na qual uma amostra de DNA coletada na cena do crime coincidiu com o perfil genético de um suspeito, estão sendo considerados os seguintes dados:
• a chance a priori de uma pessoa da cidade ser o culpado é de 1 em 300;
• se o suspeito for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 100%;
• se o suspeito não for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 1%.
Com base nesses dados, julgue o item que se segue.
Em uma investigação criminal, na qual uma amostra de DNA coletada na cena do crime coincidiu com o perfil genético de um suspeito, estão sendo considerados os seguintes dados:
• a chance a priori de uma pessoa da cidade ser o culpado é de 1 em 300;
• se o suspeito for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 100%;
• se o suspeito não for o culpado, a probabilidade de coincidência genética é de 1%.
Com base nesses dados, julgue o item que se segue.
Agirá incorretamente um perito que, atuando em laboratório acreditado segundo a norma citada, decidir não estimar a incerteza de medição de um método validado para tipagem de DNA, mediante a justificativa de que esse método é amplamente reconhecido por organismos internacionais e já possui incerteza estabelecida e verificada, sendo utilizado conforme instruções técnicas e com controle documentado dos fatores de influência.
Em um laboratório de genética forense acreditado, a adoção de áreas separadas para extração, PCR e análise, com fluxo unidirecional e controle ambiental, está em conformidade com os princípios da referida norma, ainda que isso não seja exigido expressamente por ela.
Em um laboratório acreditado e integrante da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), a aplicação das diretrizes estabelecidas nas resoluções da RIBPG — referentes à validação e ao controle de qualidade dos métodos utilizados nos exames genéticos forenses — é obrigatória e deve ocorrer de forma complementar às exigências da ISO/IEC 17025:2017, sem substituí-las.
A atuação do perito criminal na área de genética forense deve observar, entre outras normas, a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal e a Lei n.º 12.654/2012, que trata da identificação criminal por perfil genético.
Conforme a Resolução n.º 12/2019 do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), a identificação de não conformidades que comprometam a confiabilidade dos dados de um laboratório integrante da RIBPG obriga o Comitê Gestor a suspender temporariamente o compartilhamento dos perfis genéticos do laboratório auditado com o Banco Nacional de Perfis Genéticos, até que as irregularidades sejam integralmente sanadas.
A participação em ensaios interlaboratoriais é indicada apenas para laboratórios que ainda não são acreditados segundo a norma ISO/IEC 17025:2017, como forma de comprovar sua competência técnica para fins de credenciamento.
Um laboratório que falha em um teste de proficiência deve automaticamente perder a acreditação junto à Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO.
A participação em ensaios de proficiência é considerada ferramenta suplementar, em que são realizadas, internamente, diferentes avaliações sobre a qualidade do laboratório, com impacto na avaliação da confiabilidade dos resultados de ensaio e calibração.
A atuação integrada entre laboratórios estaduais e federais por meio da RIBPG permite uma comparação automatizada de perfis genéticos entre diferentes unidades da Federação, otimizando a identificação de pessoas e o esclarecimento de crimes interestaduais.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos pode ser utilizado no combate a crimes violentos, mas não para a identificação de pessoas desaparecidas, por ausência de previsão legal.
A alimentação dos bancos de perfis genéticos ocorre a partir da submissão de perfis obtidos por laboratórios integrantes da RIBPG, devendo obedecer a critérios técnicos e legais específicos, como a padronização dos marcadores genéticos utilizados e autorização legal ou judicial para inclusão dos dados.
O Banco Nacional de Perfis Genéticos foi oficialmente instituído no Brasil em 2013, com a finalidade de armazenar, comparar e compartilhar perfis genéticos produzidos por laboratórios forenses integrantes da RIBPG.
A consolidação dos bancos de perfis genéticos no Brasil foi favorecida por acordos com o FBI, órgão de investigação criminal dos Estados Unidos da América que fez a cessão do software CODIS (Combined DNA Index System), e pela criação da RIBPG, viabilizando o intercâmbio nacional de perfis genéticos.
De acordo com o Decreto n.º 7.950/2013, a competência para realizar auditorias periódicas nos bancos de perfis genéticos pode ser delegada aos laboratórios integrantes da RIBPG, desde que respeitados os requisitos técnicos definidos em regulamento próprio.
A existência de um banco estadual integrado à RIBPG desobriga a unidade federativa de seguir os protocolos nacionais de padronização dos perfis genéticos, desde que os resultados obtidos cumpram os requisitos estabelecidos na norma ISO/IEC 17025:2017.