Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
Eventual tentativa para anular judicialmente o ato administrativo de demissão de Claudius restará limitada aos aspectos meramente formais do processo, não podendo o juiz invadir o mérito da decisão demissionária, mesmo se entender que o caso concreto poderia justificar apenas a penalidade de suspensão e não, a de demissão.
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
No âmbito do processo administrativo disciplinar, o interrogatório do acusado ocorre antes da inquirição das testemunhas, e depois da sua citação.
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
Para o STF, viola o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório a nomeação de defensor dativo no processo administrativo disciplinar que não seja advogado ou formado no curso superior em Ciências Jurídicas (Direito).
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
Sendo Claudius condenado à pena de detenção de 6 meses, o
prazo prescricional na esfera administrativa será contado
considerando-se a pena in concreto, de forma que a pretensão
punitiva administrativa do Estado estava prescrita na data da
publicação da citada portaria.
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
A sindicância investigativa é uma fase necessária do processo administrativo disciplinar.
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
Na hipótese em apreço, o prazo prescricional voltou a correr por inteiro depois de 140 dias a contar de 4/3/2005.
Claudius, servidor público federal, foi acusado de ter praticado ato considerado infração administrativa cuja sanção prevista é a demissão do serviço público. Além disso, esse ato é também capitulado como crime, cuja pena é de 6 meses a 2 anos de detenção. A administração pública teve ciência da prática desse ato por meio de denúncia anônima. Imediatamente após essa denúncia, foi aberta sindicância investigativa sigilosa, em 12/4/2004, a qual acabou por demonstrar a materialidade do fato e os indícios de participação de Claudius no evento. Em 4/3/2005, publicou-se a portaria instaurandose o processo administrativo disciplinar, com prazo de conclusão de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, o que acabou acontecendo. Claudius se negou a participar da instrução, sendo nomeado defensor dativo. Somente em 30/7/2007, foi publicada a portaria de demissão de Claudius, fundada nas provas produzidas no processo administrativo disciplinar. Paralelamente, Claudius respondeu a ação penal, tendo sido condenado à pena de reclusão de 6 meses, que foi substituída por uma pena restritiva de direito.
Com referência a essa situação hipotética e ao regime disciplinar dos servidores públicos, julgue os itens subseqüentes.
A denúncia anônima, na espécie, poderia justificar a instauração da sindicância investigativa sigilosa, com vistas a identificar a sua procedência, mas não poderia, por si só, justificar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar, dado o princípio constitucional que veda o anonimato.