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Prova de Direito Patrimonial (Notarial) - TJ DF - CESPE

Simulado com questões de prova: Prova de Direito Patrimonial (Notarial) - TJ DF - CESPE. Resolva online grátis, confira o gabarito e baixe o PDF!

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1Q414963 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Notarial, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

 A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

No caso de ser julgada procedente a ação de investigação de paternidade, a sentença produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, mas poderá ordenar que a filha seja criada e educada fora da companhia do pai ou daquele que lhe contestou essa qualidade, devendo tal sentença ser averbada em registro público, de acordo com o disposto no Código Civil.

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2Q415114 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Notarial, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

 A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

Se for adotada a interpretação do jurista mencionado no texto, é competente para a ação referida o foro de Brasília, residência de Terezita, ou o foro de Uberlândia, domicílio necessário de Terezita, que é o domicílio da sua representante legal.

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3Q416015 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Notarial, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

 A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

A autora da ação referida no texto deverá ser a mãe de Terezita, tendo em vista a incapacidade absoluta de Terezita para ser titular de direitos e deveres na ordem civil; em razão desse fato, cabe à mãe de Terezita a representação legal da filha nos atos judiciais e extrajudiciais.

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4Q416392 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Notarial, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Acerca das atividades dos notários e registradores, à luz do novo Código Civil, julgue os itens a seguir.

Para o registro da venda de um imóvel que pertence ao patrimônio de uma empresa, somente será necessária a outorga do cônjuge do empresário se o regime de casamento for o da comunhão universal de bens.

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5Q416682 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Notarial, TJ DF, CESPE CEBRASPE

Texto I – itens de 51 a 55

A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

 A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.

A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.

Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.

No caso de falecimento de Ricardo, antes da propositura da ação, a ação de investigação de paternidade deverá ser proposta contra o espólio, que é caracterizado como uma quase-pessoa jurídica, composta dos bens, direitos e obrigações do de cujus, representado judicialmente e extrajudicialmente pelo inventariante.

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