FUB•
A respeito das obrigações acessórias relacionadas às declarações e aos recolhimentos de débitos tributários, julgue o item seguinte.
As autarquias e fundações públicas da administração pública federal devem mencionar, na declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), os valores relativos aos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, ainda que os contratados gozem de isenção de tributos federais.
FUB•
A respeito das obrigações acessórias relacionadas às declarações e aos recolhimentos de débitos tributários, julgue o item seguinte.
O declarante que tiver retido valor de contribuições a maior de seus beneficiários em determinado mês e que compensar a parcela excedente nos meses subsequentes, deverá, no âmbito da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), informar, no mês da referida retenção, o valor que foi retido, e, nos meses da compensação, o valor devido do imposto ou das contribuições, na fonte, diminuído do valor compensado.
FUB•
A respeito das obrigações acessórias relacionadas às declarações e aos recolhimentos de débitos tributários, julgue o item seguinte.
No caso de microempreendedor individual, é obrigatório que a assinatura da declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTFWeb) seja realizada em formato digital mediante uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
FUB•
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 1234/2012, que dispõe acerca da retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal, julgue o item a seguir.
O valor a ser retido da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) será determinado mediante a aplicação da alíquota de 5% sobre o montante do contrato a ser pago.
FUB•
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 1234/2012, que dispõe acerca da retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal, julgue o item a seguir.
Caso haja a aquisição, no mercado interno, de livros pelos órgãos da administração pública federal, será devida a retenção do IR, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não cabendo, nessa situação, a retenção da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
FUB•
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 1234/2012, que dispõe acerca da retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal, julgue o item a seguir.
Nos pagamentos realizados em favor de órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do governo federal, estadual ou municipal, deverá haver apenas a retenção da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, excluídos o IR e a CSLL.
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De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 1234/2012, que dispõe acerca da retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal, julgue o item a seguir.
No caso de pagamentos com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deve observar o valor final, após o desconto do valor glosado.
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De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n.º 1234/2012, que dispõe acerca da retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal, julgue o item a seguir.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR, à CSLL, à COFINS e à contribuição para o PIS/PASEP no caso de pagamento efetuado pela administração pública em favor de serviços sociais autônomos, em decorrência da prestação de serviços.